Tradução/versão juramentada
Tradução/versão com fé pública de qualquer documento, seja ele documento oficial ou não, por um(a) tradutor(a) e intérprete público(a), mais comumente conhecido como tradutor(a) juramentado(a), de uso obrigatório apenas no Brasil, mas que costuma ser muito bem aceita em vários países. Por ser um documento público, pode ser apostilada se precisar ser usada em um país signatário da Convenção de Haia que conheça o conceito de tradução pública. Com a Lei 14.195/21, passou a existir a possibilidade de esse mesmo profissional fazer a transcrição de áudios e vídeos via ata notarial para depois fornecer a tradução/versão juramentada. No caso da transcrição juramentada, sempre serão marcadas as hesitações e as repetições da fala do orador.
Nossa Diretora Executiva, Marisol Mandarino, é Tradutora e Intérprete Pública habilitada em inglês e espanhol aprovada pelo governo brasileiro desde 2009, e suas traduções são válidas em todo o território nacional.